A nova norma regula as atividades espaciais realizadas tanto em solo brasileiro quanto no exterior por entidades brasileiras
Brasil visto do espaço | Foto: ISS
Na quinta-feira (1º), foi publicada a Lei 14.946 no Diário Oficial da União, datada de 31 de julho de 2024, que define normas para as atividades espaciais no Brasil. A legislação abrange aspectos como lançamentos de espaçonaves, turismo espacial e exploração de recursos em corpos celestes.
A lei, originada do Projeto de Lei 1.006/2022 foi aprovada pelo Senado no mês passado após parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), presidida pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
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A norma regula atividades espaciais realizadas tanto no Brasil quanto no exterior por entidades brasileiras, incluindo desenvolvimento de artefatos espaciais e operações de lançamento e recuperação de veículos. Também cobre a exploração de recursos naturais fora da Terra.
A legislação inclui requisitos para estudos de impacto ambiental antes de lançamentos e da construção de infraestrutura espacial, e estabelece regras para a gestão de detritos espaciais, como satélites desativados.
A Agência Espacial Brasileira (AEB) será responsável pela supervisão das atividades espaciais civis, incluindo a concessão de licenças, parcerias internacionais e o gerenciamento do Registro Espacial Brasileiro (Resbra), que reunirá dados sobre as atividades espaciais nacionais.
A lei diferencia atividades espaciais civis e de defesa, com a segurança nacional sendo considerada para operações que possam comprometer a proteção do país. Atividades civis que apresentem riscos para a segurança nacional serão acompanhadas por autoridades de defesa.
A lei permite também, que a União explore economicamente a infraestrutura espacial sem a necessidade de licitação em casos específicos, com a implementação de um sistema de supervisão para garantir a conformidade com as normas nacionais e internacionais.
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